PORTARIA nº 466/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 503/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 27 de outubro de 2026)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, no período de aquisição de 21 de outubro de 2026 a 18 de fevereiro de 2027, à Sra. VITÓRIA SANTOS SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº xxx.002.xxx-43, funcionária Contratada no Cargo de Diretora de Apoio, Matrícula nº 1160650, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas