EDITAL Nº 14/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 095/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
EDITAL Nº 14/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL CULTURAL DE CADASTRAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE APOIO A PREMIAÇÃO AOS FAZEDORES DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI
A Prefeitura Municipal de Maragogi, Estado de Alagoas, através da Secretaria Municipal de Cultura,torna público que realizará Chamamento Público em nível municipal, regido pela LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, “POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA”, DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 e pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2024, com a finalidade de instituir o Edital de Cadastramento Público para Concessão dePremiação aos “fazedores de cultura” visando a realização de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas decorrentes de calamidades públicas ou pandemias.
1.DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção Apoio financeiro em forma de Premiação aos “Fazedores de Cultura” do município de Maragogi- AL.
2.DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são provenientes da Secretaria Municipal de Cultura de Maragogi, com o aporte financeiro de R$ 123.880,46 (cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), sendo distribuídos da seguinte maneira:
Fazedores de Cultura |
Valor Individual |
Valor Geral das Premiações |
Músicos – Cantores |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 50.000,00 |
Mestre (a) da Cultura |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Mestres (as) da Cultura vivos inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 5.000,00 |
Cultura de Matriz Africana |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Grupos de Raíz de Matriz Africana inscritos, pagos em uma única parcela |
15.000,00 |
Associação Cultural |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Associações Culturais inscritas, pagos em uma única parcela |
21.000,00 |
Grupo de Dança Cultural |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Grupos de Dança Cultural inscritos, pagos em uma única parcela |
32.880,46 |
2.2. As despesas decorrentes da realização deste objeto estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Maragogi, na classificação 02 – PREFEITURA; Secretaria: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
2.3. Os recursos disponíveis aos Músicos, Cantores serão divididos em partes iguais independentemente do número de profissionais inscritos e serão pagos em uma única parcela.
2.3.1. Os músicos e cantores que participarem de bandas, receberão os valores individualmente e uma única vez, ainda que participem de mais de uma banda no município de Maragogi.
2.4. Dos Mestres de Cultura os que estiverem vivos receberão os valores financeiros divididos em parte iguais, e, os que receberão homenagens póstumas, um representante familiar receberá uma placa em reconhecimento por toda contribuição e legado cultural na história do município de Maragogi.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa física, grupo ou coletivo cultural com CNPJ ativo no Brasil, que comprove o desenvolvimento de suas ações como “Fazedor de Cultura” e ser residente no município de Maragogi há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física (Ex.: brasileiro nato ou estrangeiro regularizado no Brasil);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição.
3.4 O proponente teve der a função desenvolvida como quaisquer uma das áreas na Cultura, e, ter a mesma como principal fonte de seus rendimentos financeiros.
3.5 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de análise jurídica de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
4.5 Somente será aceita 01 (uma) inscrição por pessoa física, grupo ou coletivo cultural.
5. COTAS
5.1Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e
c) no mínimo 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os proponentes deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial.
5.8 As pessoas jurídicas concorrerão às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II - pessoas jurídicas que comprovem possuir pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas que comprovem possuir equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo para a realização das inscrições será das 08:00h às 12h, do dia 04/10/2024 ao dia 18/10/2024, horário de Brasília, e serão realizadas gratuitamente de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Av. Senador Rui Palmeira, s/n – Centro – Maragogi
6.2. O proponente deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 na sede da Secretaria Municipal de Cultura na Av. Senador Rui Palmeira, s/n – Centro – Maragogi – AL, no horário de 8h às 12h.
6.3 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo 1);
b) Portfólio do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF, RG e Comprovante de Residência;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
6.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
6.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
6.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
6.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal de 1988, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES
7.1. Compete à Secretaria Municipal de Cultura proceder ao exame da admissibilidade das inscrições apresentadas, por meio de comissão técnica composta por 03 (três) servidores designados para este fim.
7.2. Serão inadmitidas as inscrições que não cumprirem todos as regras deste edital.
7.3. A lista de inscrições admitidas e não admitidas será publicada no dia 25/10/2024 em Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
7.4. A listagem dos motivos de inadmissibilidade será divulgada juntamente Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
7.5. Caberá a interposição de recurso da inadmissibilidade da inscrição, no prazo de 28/10/2024 a 30/10/2024, pelo Formulário de Recurso (Anexo 4) a ser solicitado de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Av. Senador Rui Palmeira, s/n – Centro – Maragogi – AL, no horário de 8h às 12h.
7.6. Os recursos de inadmissibilidade serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi entre os dias 01/11/2024 e 04/11/2024, e o resultado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas. Após o término do prazo de interposição de recurso, caberá ao interessado acompanhar o resultado do recurso pelas redes sociais da Prefeitura.
7.7. Para efeito da averiguação do prazo previsto no subitem 6.5, a data da interposição do recurso a ser considerada será a de recebimento de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Av. Senador Rui Palmeira, s/n – Centro – Maragogi – AL, no horário de 8h às 12h.
7.8. Os recursos para admissibilidade de inscrições extemporâneos não serão apreciados.
8.DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. A Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi instituirá a Comissão Técnica de Avaliação que avaliará as iniciativas participantes, cujas inscrições forem admitidas conforme os termos do item 5. deste Edital de Chamamento Público.
8.2. A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, incluindo o Secretário Municipal de Cultura.
8.3. A Comissão Técnica de Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura.
8.4. A Comissão Técnica de Avaliação avaliará as iniciativas promovendo o equilíbrio na distribuição justa dos recursos.
8.5. Para avaliação e seleção serão adotados os seguintes critérios de pontuação para as iniciativas:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
A |
Proponentes do gênero feminino |
10 |
B |
Proponentes negros e indígenas |
5 |
C |
Proponentes com deficiência |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
D |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas |
5 |
E |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres |
5 |
F |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
10 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
8.6. O desempate será definido pela escolha do projeto que tiver a maior nota no critério "Trajetória Artística e Cultural " em sua proposta.
8.7. Serão desclassificados os trabalhos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos dos critérios de avaliação estabelecidos.
8.8. As inscrições serão ordenadas por ordem decrescente de pontuação total obtida.
8.9. Serão desclassificadas as inscrições que não se enquadrarem nos requisitos descritos desde edital.
8.10. O RESULTADO FINAL será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 07/11/2024.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E CONTRAPARTIDA
9.1. Em relação a Prestação de Contas dos Beneficiados, osmesmos deverão prestar contas da utilização do recursojunto à Secretaria Municipal de Cultura por meio do "ANEXO 6" disponibilizado conforme descrito no item 1.3, a ser entregue de forma presencial conforme descrito no item 5.5., até o dia 20/12/2024, devendo a pasta cultural, após aprovação da prestação de contas, encaminhar toda a documentação à Contabilidade Geral do Município de Maragogi para que o mesmo seja anexado ao respectivo processo administrativo.
9.1.1. Junto à prestação de contas, os Beneficiados deverão anexar: recibos, notas fiscais, relatório escrito e/ou fotográfico dos gastos relativos, bem como das despesas que se fizeram necessárias para o funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas e qualquer tipo de comprovante de utilização do uso do recurso.
9.2.Em relação ao Relatório de Execução, o mesmo deverá ser apresentado num resumo da utilização do recurso junto à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do "ANEXO 6" disponibilizado conforme descrito no item 5.3, a ser encaminhado de forma presencial até o dia 20/12/2024, devendo a pasta cultural, após aprovação do relatório, encaminhar toda a documentação à Contabilidade Geral do município de Maragogi para que o mesmo seja anexado ao respectivo processo administrativo.
10. DOS PRAZOS
10.1. Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo:
Etapa |
Data |
Etapa |
Publicação do Edital |
03/10/2024 |
Publicação do Edital |
Prazo de Inscrições |
04/10/2024 à 18/10/2024 |
Prazo de Inscrições |
Análise das Inscrições |
21/10/2024 à 24/10/2024 |
Análise das Inscrições |
Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não |
25/10/2024 |
Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não |
Prazo para recurso de admissão |
28/10/2024 a 30/10/2024 |
Prazo para recurso de admissão |
Análise dos recursos de admissão |
01/11/2024 a 04/11/2024 |
Análise dos recursos de admissão |
Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão |
06/11//2024 |
Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão |
Divulgação do Resultado Final |
07/11/2024 |
Divulgação do Resultado Final |
Pagamento |
12/11/2024 |
Pagamento Parcela Única |
Maragogi– AL, 03 de outubro de 2024.
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Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito da cidade de maragogi alagoas