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DECRETO N° 43 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Data de Publicação: 7 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 096-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 43 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Maragogi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 06 de outubro de 2024 foi realizado, em todo o território nacional, o primeiro turno das eleições gerais;

CONSIDERANDO que o processo eleitoral envolveu a utilização de prédios públicos municipais e veículos oficiais, disponibilizados à Justiça Eleitoral para a realização do pleito, conforme previsto nas normas vigentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Maragogi.

Art. 2º O ponto facultativo estabelecido neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, cujas atividades não podem ser interrompidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fernando Sergio Lira Neto

Prefeito do municipio de maragogi 

Maragogi, 07 de outubro de 2024.


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