DECRETO nº 048/2024 (de 21 de OUTUBRO de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 104/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Decretos
DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que diz a Portaria nº 631/2023, de 06 de dezembro de 2023, em seu art.1º, inciso XX. torna Ponto Facultativo nas repartições públicas municipal, o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2024, segunda feira -feira, em alusão ao dia do servidor público.
D E C R E T A
Art.1º Fica determinado como PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o dia 28 de outubro de 2024 em decorrência ao dia do servidor público no Município de Maragogi/Al conforme portaria nº 631/2023, de 06 de dezembro de 2023, em seu art.1º, inciso XX que trata dos feriados e pontos facultativos no ano de 2024.
Art.2º As disposições deste Decreto NÃO se aplicam às atividades consideradas essenciais e ininterruptas ao setor público, tais como: saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, transporte e outras assim consideradas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas