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PORTARIA Nº 324 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Data de Publicação: 5 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 110-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Portarias


INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Corregedoria do Município de Maragogi – Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts.154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2024, de 02 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 03 de janeiro de 2024, que institui a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017, que tem a Corregedoria Municipal pelos trabalhos apurados pela respectiva Comissão.

RESOLVE

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar de nº 4.641/2024, de 05 de novembro de 2024, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 002/2024, de 02 de janeiro de 2024, que em seu art. 1º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração Pública Municipal sob a presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 03 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernente ao Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anna Karolynne Cândido da Silva

Corregedora Geral do Município

Matrícula nº 9454


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