PORTARIA nº340 /2024 (de 26 de novembro de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 121/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, no período de aquisição a licença iniciou em 04/11/2024 e finalizará em 04/03/2025. Sra. Laura de Azevedo Mota, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF 114.189.054-29 funcionária da Secretaria Municipal de educação Cargo Contratada, Serviços Gerais, Matricula: 200698
Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 26 de novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas