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PORTARIA nº342 /2024 (de 27 de novembro de 2024)


Data de Publicação: 28 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 122/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias


DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.

RESOLVE

Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, no período de aquisição iniciou em 02/11/2024 e finalizará em 02/03/2025. Sra. Suênia Rayanne Santos da Silva, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF 066.275.574-01 funcionária do gabinete do prefeito Cargo gerente, Matricula: 9573.

Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município

de Maragogi, Estado de Alagoas



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