PORTARIA nº 353/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 126/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 03 de dezembro de 2024)
SUSPENDE PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – PADs E SINDICÂNCIAS EM TRÂMITE NA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e tendo em vista o disposto no art. 154 e seguintes, da Lei Municipal nº 188/1995, de 31 de maio de 1995 e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração de irregularidades mediante Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, como garantia da ordem administrativa.
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2024, de 02 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 03 de janeiro de 2024, que designou servidores para composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
CONSIDERANDO a Portaria nº 346/2024, de 02 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas no dia 03 de dezembro de 2024 – Edição nº 124/Ano 2024, que dispõe sobre a exoneração de agentes públicos em cargos de provimento em funções de confiança na esfera da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do município de Maragogi – AL.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso V, da Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017, que tem a Corregedoria Municipal responsável pelos trabalhos apurados pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo.
RESOLVE
Art. 1º Suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares – PADs e das Sindicâncias em andamento até nomeação devidamente publicada no meio oficial do município, de novo (a) Corregedor (a) Geral do Município, em obediência estrita ao previsto na Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2024.
FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas