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DECRETO nº 057/2024


Data de Publicação: 23 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 136/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 20 de dezembro de 2024)

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE ALVARÁS DE PERMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, EM RAZÃO DA TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de

Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43º, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO, o disposto na Constituição Federal – CF, que trata dos princípios da Administração Pública, notadamente quanto ao princípio da Transparência e da continuidade;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução Normativa nº 003/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que recomenda a instituição de equipe de transição para os governos municipais no Estado; e

CONSIDERANDO, a importância de garantir a continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição governamental, visando à implementação do programa da nova gestão;

DECRETA

Art. 1º Os alvarás de permissão já renovados e válidos até a presente data permanecem em vigor nos exatos termos em que foram concedidos, respeitando os prazos e condições estabelecidos no ato de sua expedição.

Art. 2º Os alvarás de permissão que tenham vencimento até o final do ano de 2024 poderão ser renovados, excepcionalmente, com validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2024, desde que cumpram integralmente os requisitos legais e regulamentares exigidos.

Parágrafo único: Os permissionários que desejarem a renovação de seus alvarás deverão apresentar toda a documentação exigida e estar em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis, bem como estar adimplentes com as taxas e tributos municipais.

Art. 3º A renovação dos alvarás a partir de 31 de dezembro de 2024 será sujeita à análise e regulamentação da nova gestão municipal, devendo os permissionários atender aos novos procedimentos e prazos que venham a ser definidos.

Art. 4º A Administração Municipal se reserva o direito de cancelar ou reavaliar permissões em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ou em outras regulamentações aplicáveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Resgistre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 20 (vinte) dias de dezembro de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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