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PORTARIA nº088/2025


Data de Publicação: 3 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 140-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 03 de janeiro de 2025)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, pela Constituição Federal de 1988, e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 32. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64; lei responsabilidade fiscal lei nº 101/2000, lei nº 8.666/1993 e lei nº 14.133, decreto federal 9373/2018

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a existência e localização dos bens para atualizar todo acervo patrimonial, para promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cadastro central patrimonial e de relatórios de situação de cada bem, possibilitando os levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

Art. 1º DETERMINO a cada Gestor(a) de todas Secretarias Municipais, realize no prazo de 30 dias o levantamento e confecção de relatório acompanhada de anexo em planilha Excel a ser enviado pelo sistema 1DOC, tendo como destinatário o Gabinete do Prefeito com cópia a Controladoria Geral do Município de Maragogi.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 03 (três) dia do mês de janeiro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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