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PORTARIA nº115/2025


Data de Publicação: 8 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 143/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos


(de 08 de janeiro de 2025)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, pela Constituição Federal de 1988, e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer controle da movimentação patrimonial dos bens móveis, pertencentes à Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO, a necessidade de padronizar e regulamentar as atividades de movimentação dos bens móveis em especial equipamentos eletrônicos como computadores, notebooks e aparelhos móveis de telefonia.

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes de controle do acervo patrimonial.

Art. 1º DETERMINO que cada Gestor(a) de todas Secretarias Municipais, solicitem o preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade, conforme Anexo I, determinando que todos os servidores que faça uso de bens móveis, pertencente ao Município de Maragogi, em especial equipamentos eletrônicos como computadores, notebooks e aparelhos móveis de telefonia.

§ 1º O termo de responsabilidade é a afirmação do agente público de que ele zelará pelo uso, guarda e conservação dos bens, respondendo pela negligência, imperícia ou imprudência, deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo responsável da guarda e uso dos bens e também pelo responsável da Secretaria de Município.

§ 2º Após as assinaturas do termo de responsabilidade pelos responsáveis do bem, o termo deverá ser assinado em duas vias, a 1ª via que será arquivada na própria secretaria, e a 2ª via para conferência e devolução ao responsável pelo bem.

§ 3º Após a entrega do bem público, o agente público receptor do bem será o responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber

Art. 2º DETERMINO a utilização do termo de transferência de bens móveis, em caso de existência de necessidade de melhor utilização e adequação da necessidade entre secretaria, conforme Anexo II.

§ 1º termo de transferência deverá ser assinado pela Secretaria de Município que transfere o bem (cedente), pela Secretaria de Município que recebe o bem (receptor) e arquivo do termo em cada secretaria.

§ 2º Após a transferência, o receptor do bem será o responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 08 (três) dia do mês de janeiro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO

1. IDENTIFICAÇÃO

SECRETARIA

NOME DO RECEPTOR

MATRÍCULA

     
     

2 - DO(S) BEM(NS)

CÓDIGO

Nº DA PLAQUETA

EST. CONS.

DATA DA ENTREGA

DESCRIÇÃO

         
         
         
         
         

TERMO DE RESPONSABILIDADE GERADO DIA:

3 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

RESPONSÁVEL

Declaro que o(s) bem(ns) patrimonial(is) acima especificado(s) está(ão) sob minha responsabilidade, a partir da data de assinatura deste Termo de Responsabilidade. Comprometo-me a mantê-lo(s)em condições adequadas para o desenvolvimento normal dos trabalhos. Este termo obedece, em especial, ao disposto no artigo 70, Parágrafo Único, da Constituição Federal.

Declaro que sou responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber.

__________________________________________ ______/_______/_____ ASSINATURA DATA

NOME:

MATRÍCULA:

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO

SECRETARIA CEDENTE

SECRETARIA RECEPTORA

   

1. DA MOVIMENTAÇÃO

SECRETARIA CEDENTE

( ) SEM DEVOLUÇÃO

( ) COM DEVOLUÇÃO

DATA DE DEVOLUÇÃO ____/____/____

CONDIÇÕES DA ENTREGA

( ) 01 – NOVO

( ) 02 - REGULAR

( ) 03 - BOM

( ) 04 - INSERVÍVEL

Nome:

Assinatura:

SECRETARIA RECEPTORA

( ) SEM DEVOLUÇÃO

( ) COM DEVOLUÇÃO

DATA DE DEVOLUÇÃO ____/____/____

CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO

( ) 01 – NOVO

( ) 02 - REGULAR

( ) 03 - BOM

( ) 04 - INSERVÍVEL

Nome:

Assinatura:

2 - DO(S) BEM(S)

NÚMERO DA PLAQUETA

EST. CONS.

DESCRIÇÃO

Nome AGENTE PÚBLICO

       
       

3 - DOS RESPONSÁVEIS

CEDENTE _____________________________________________ ____/____/____ ASSINATURA DATA

MATRICULA Nº ____________________

RECEPTOR Recebi o(s) bem(s) acima especificado(s), que a partir desta data está (ão) sob minha responsabilidade.

_____________________________________________________ ____/____/____ ASSINATURA DATA

MATRICULA Nº ____________________



1ª VIA - CEDENTE 2ª VIA - RECEPTOR



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