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DECRETO nº 003/2025


Data de Publicação: 14 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 146/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 14 de janeiro de 2025)

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI PELO FALECIMENTO DO EX-SENADOR E PREFEITO DE BARRA DE SÃO MIGUEL, BENEDITO DE LIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO o falecimento de Benedito de Lira, ocorrido em 14 de janeiro de 2025, aos 82 anos, enquanto exercia o cargo de Prefeito de Barra de São Miguel;

CONSIDERANDO sua extensa trajetória política, iniciada como vereador em Junqueiro (1966-1970) e posteriormente em Maceió (1973-1982);

CONSIDERANDO os três mandatos consecutivos como Deputado Estadual de Alagoas (1983-1995), contribuindo significativamente para o desenvolvimento do estado;

CONSIDERANDO sua atuação como Deputado Federal por Alagoas em dois períodos (1995-1999 e 2003-2011), representando o estado no Congresso Nacional;

CONSIDERANDO seu mandato como Senador da República por Alagoas (2011-2019), onde participou de importantes decisões nacionais;

CONSIDERANDO sua eleição e reeleição como Prefeito de Barra de São Miguel, demonstrando liderança e compromisso com o município;

CONSIDERANDO que Benedito de Lira era pai do atual Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, figura de destaque na política nacional; e

CONSIDERANDO o impacto de sua morte para o estado de Alagoas e para a política brasileira;

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Maragogi por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Benedito de Lira.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira municipal deverá ser hasteada a meio mastro em todas as repartições públicas municipais.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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