EDITAL DE COMTUR nº 001/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 151-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Categoria: Editais
O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARAGOGI – COMTUR TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL COM O OBJETIVO DE APRESENTAR OS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA INTERESSADA EM COMPOR O COMTUR.
- INTRODUÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARAGOGI foram reestruturados pela Lei Municipal 673, de 25 de março de 2019, e prevê, em sua composição, os seguintes representantes:
Art. 4º O COMTUR será composto de forma paritária por órgãos da administração pública, e sociedade civil organizada que tenham interesse no desenvolvimento do turismo no Município de Maragogi.
§ 1º O Presidente do Conselho será o (a) Secretário (a) de Turismo de Maragogi que definirá o Secretário (a) do Conselho.
§ 2º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente.
A citada lei também prevê que os conselheiros deste colegiado terão mandatos bianuais, sendo necessário a cada 2 anos realizar novo chamamento público para compor as cadeiras disponíveis.
- JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Turismo de Maragogi – COMTUR constitui-se em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil organizada, de caráter consultivo, normativo e deliberativo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do município de Maragogi.
- OBJETO
O presente Edital tem como objetivo apresentar os critérios necessários para o cadastramento das entidades da sociedade civil organizada que se submeterão à eleição das instituições-membro do COMTUR, nos termos que determina o Art. 4º da Lei 673/2019.
- ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
São elegíveis para composição do COMTUR representantes da Sociedade Civil organizada especificada no art. 4° e art. 5°, na Lei nº 673/2019, além de ser objeto de aprovação pelo colegiado, a partir de manifestação de candidatura da interessada, conforme o seguinte procedimento:
I - Solicitação de inserção no COMTUR, por parte da entidade interessada, através de ofício endereçado ao Presidente do Conselho, anexando à documentação pertinente à entidade: Ata de eleição da última diretoria, Estatuto, Registro ativo no CNPJ, lista de membros associados e/ou representações;
II - Os membros titulares e suplentes que estiverem pleiteando assento neste conselho deverão necessariamente pertencer às associações e entidades que irão representar, devendo integrá-las com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência, não sendo permitidos membros externos que exerçam quaisquer tipos de procuração em nome das entidades.
III – Aquelas entidades que preencherem os requisitos acima, serão convidadas a participar da reunião do COMTUR e a apresentar sua justificativa de candidatura.
IV – A inclusão de novas instituições ou entidades no COMTUR será aprovada por maioria simples do colegiado, representado por seus conselheiros, ou suplentes, presentes à reunião no ato da votação programada conforme a pauta.
V – As entidades e instituições serão posteriormente nomeadas por Decreto do Poder Executivo, para um mandato de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 673/2019.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 As entidades interessadas em ingressar no COMTUR Maragogi deverão, até segunda-feira, 31 de janeiro de 2025, encaminhar à Presidência do Conselho os documentos acima relacionados, através das seguintes formas:
5.1.1E-mail: comtur@maragogi.al.gov.br (os originais deverão ser entregues no dia da primeira reunião do COMTUR após essa data, a ser divulgada); ou
5.1.2Ofício e documentos protocolados na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, atualmente funcionando na rua João Paulo de Lima, 33, antiga casa onde funcionava o IPUMA, pela manhã das 9h às 12h e à tarde das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
5.2 O ofício deverá indicar a intenção de fazer parte do COMTUR e os nomes dos conselheiros titular e suplente (se restar vaga) para o novo mandato.
5.3 Os documentos apresentados ficarão à disposição na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico para consulta por qualquer cidadão.
5.4 O presente Edital será divulgado no quadro de avisos da prefeitura, bem como em seus sítios eletrônicos, assim como nas redes sociais da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
5.5 Os casos omissos serão deliberados pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Maragogi.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, Estado de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025.
Camila Silva e Lima
Presidente do Conselho Municipal deTurismo de Maragogi – COMTUR - Estado de Alagoas