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DECRETO nº 009/2025


Data de Publicação: 29 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 155/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 29 de janeiro de 2025)

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 742/2022, QUE TRATA DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 742/2022 para adequação ao novo cenário administrativo da gestão 2025-2028, presando pela transparência das renovações;

CONSIDERANDO o limite legal do número de permissões estabelecido pela legislação municipal, de modo a garantir a organização e a segurança do serviço prestado aos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a segurança e a qualidade dos serviços de transporte aquaviário, evitando situações de risco aos usuários e danos ao meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade constante de capacitação dos operadores e permissionários, com os cursos exigidos pelos órgãos federais;

CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para exercer o poder de polícia sobre a prestação do serviço, bem como o princípio da autotutela administrativa;

CONSIDERANDO o dever de fiscalização quanto ao cumprimento das normas municipais e ao pagamento dos tributos devidos pelos permissionários; e

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), no § 2º do artigo 122, a administração pública pode vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.

D E C R E T A

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 742/2022 e estabelece normas para a revisão, renovação e fiscalização das permissões do Sistema Municipal de Transporte Aquaviário.

CAPÍTULO II - REVISÃO DAS PERMISSÕES

Art. 2º Fica determinada a Revisão Geral das Permissões, visando à adequação dos permissionários às normas municipais, observando-se os seguintes critérios:

I - Cumprimento das regras e normas estabelecidas pela legislação vigente;

II - Verificação do cumprimento das obrigações documentais exigidas;

III - Quitação dos tributos municipais incidentes sobre a atividade;

IV - Apuração de eventuais infrações cometidas no exercício da permissão.

Art. 3º Durante o período de revisão, fica suspensa a concessão de novas permissões.

Art. 4º As permissões que eventualmente vencerem até 31 de março de 2025, data final da revisão administrativa, serão mantidas até a finalização da revisão, ficando suspensas novas renovações até a conclusão geral das revisões.

CAPÍTULO III - REGULARIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 5º Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 742/2022, todos os permissionários deverão regularizar a titularidade das embarcações utilizadas no serviço, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar que a embarcação encontra-se registrada no nome do permissionário se a permissão estiver no CPF, ou da empresa permissionária se a permissão estiver no CNPJ.

Art. 6º Fica expressamente proibido ao permissionário a utilização de embarcação que não seja de sua propriedade e devidamente cadastrada na SMTT, respeitados as exceções legais.

§ 1º Em caso de necessidade de reparos para manutenção, ou troca de embarcação, será permitido ao permissionário substituir temporariamente sua embarcação através de instrumento contratual comodato, locação ou arrendamento pelo período não superior à 06 (seis) meses.

§ 2º Em caso de descumprimento, será aplicada penalidade administrativa, entre elas advertências, multas e cassação da permissão, sendo aplicada de forma gradativa.

CAPÍTULO IV - RENOVAÇÃO DAS PERMISSÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS

Art. 7º Para a renovação anual da permissão, o permissionário deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de renovação assinado pelo permissionário e protocolado através do 1doc;

II – Foto 3X4 do permissionário;

III – Documentos pessoais, número de contato atualizado;

IV - Comprovante de quitação dos tributos municipais;

V - Certidão negativa de débitos ambientais;

VI - Certidão de nada consta, Federal, Estadual;

VII - Certificado de regularidade emitido pela Capitania dos Portos;

VIII - Comprovante de propriedade da embarcação ou contrato de comodato nos termos do art. 6º deste Decreto;

IX - Comprovar habilitação para conduzir à embarcação cadastrada e vinculada a permissão.

Parágrafo único. O alvará de funcionamento será renovado anualmente, condicionado ao cumprimento das exigências previstas na lei nº 742/2022, regulada por este Decreto.

Art. 8º Para renovação da permissão ou substituição da embarcação, a mesma será submetida a vistoria, por agente capacitado.

CAPÍTULO V – EXIGÊNCIA DE CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS OPERADORES DE EMBARCAÇÃO

Art. 9º Todos permissionários, deverão apresentar na sede da SMTT os certificados de curso, e capacitação de atendimento ao turista, primeiros socorros e conduta consciente em ambientes naturais, realizados pelos operadores de sua embarcação vinculada a sua permissão, cumprindo a exigência dos pelos órgãos federais.

Parágrafo único. Os permissionários deverão entregar os certificados do curso de capacitação de atendimento ao tupelos operadores da embarcação vinculada ao permissionário até 31 de julho de 2025, data termo concedida pelos órgãos federais.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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