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DECRETO nº 011/2025


Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 157-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 03 de fevereiro de 2025)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior eficiência e segurança aos procedimentos de compras e contratações de serviços de qualquer natureza, adaptando-se os fluxos para assegurar maior transparência e controle dos gastos públicos.

D E C R E T A

Art. 1º Todos os processos de compras e/ou contratação de serviços deverão ser previamente analisados pela Secretaria Especial de Governo, a quem caberá decidir por sua pertinência e possibilidade.

Art. 2º O órgão interessado em adquirir ou contratar deverá emitir Requisição de Compras ou documento correlato, o qual indicará os parâmetros e elementos descritivos inerentes ao Termo de Referência, conforme o caso.

§ 1º A Requisição de Compras deverá ser subscrita pela autoridade máxima do órgão solicitante e direcionada ao Secretário Especial de Governo.

§ 2º A Requisição de Compras deverá conter a dotação orçamentária, de acordo com informações prestadas pelo setor competente.

§ 3º Nenhum processo de compras ou de contratação de obras ou serviços poderá ser deflagrado sem autorização da Secretaria Especial de Governo.

Art. 3º A Secretaria Especial de Governo é o órgão competente para atestar o recebimento do objeto do contrato.

Parágrafo único. O Secretário Especial de Governo deverá nomear, por meio de Portaria, o servidor responsável pela realização do ateste.

Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições relacionadas ao fluxo de compras e contratação de serviços.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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