PORTARIA nº 353 / 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 167-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos
(de 19 de fevereiro de 2025)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, da Lei Municipal nº 611/2017, em seu art. 25, inciso V, e tendo em vista o disposto nos Art. 154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188/1995, de 31 de maio de 1995 e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de maior legalidade e transparência no cumprimento do Decreto nº 009/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar todos os procedimentos de emissões de novas permissões, para aplicar o autotutela da administração pública;
CONSIDERANDO os limites de emissões dos alvarás de permissão em todo território municipal;
CONSIDERANDO a competência e atribuições da SMTT, a Secretaria de Meio Ambiente, a Coordenação de Controle Interno, Corregedoria Geral do Município e Secretaria Especial de Governo.
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores para compor a Comissão Especial Extraordinária;
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros e titulares, do quadro funcional da Administração Pública Municipal:
I – JOSÉ TARCIO GALVÃO DE JESUS LIMA, Diretor de Departamento de Trânsito e planejamento;
II - HEVINE RHAVANA CLAUDIO DA SILVA, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III – ANDERSON DIEGO ARAÚJO VASCONCELOS, diretor da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Indica, como membros suplentes desta Comissão:
I-LUAN GOMES FURTADO LEITE, assistente administrativo, matrícula nº 9883;
II-EDMILSON DE OLIVEIRA PINTO, superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT);
III-DANYEL VICTOR DE OLIVEIRA FARIAS, diretor do departamento tributário;
Art. 3º Esta Comissão terá como sua Presidenta a representante inscrita no inciso II, do art. 2º.
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Visando à apuração de eventuais vícios formais, responsabilidades administrativas descritas em processo de apuração, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos referente aos atos administrativos relacionados as expedições das permissões.
Art. 6º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão especial extraordinária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas