PORTARIA nº 426/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 188/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 28 de março de 2025)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal nº 099, de 05 de abril de 1990 e o art. 152, I, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 138, inciso III, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, que trata das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final do Processo Administrativo nº 4.010, de 10 de setembro de 2024 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência no serviço público;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar ao servidor Pedro Félix da Silva Filho, ocupante do cargo de Marceneiro II, matrícula nº 1758, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, a penalidade de demissão por inassiduidade habitual e acúmulo ilegal de cargos, prevista no art. 138, inciso III, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 2º A penalidade aplicada decorre da configuração de inassiduidade habitual, caracterizada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses, conforme disposto no art. 150 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 3º A penalidade aplicada decorre da configuração de acúmulo ilegal de cargos, caracterizada pela acumulação do cargo de marceneiro com o de professor, não observando o previsto no art. 37, XVI, a e b, da Constituição Federal e no art. 129 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 28 (vinte e oito) dia do mês de março de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas