DECISÃO DE nº 001/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 188/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos
(de 28 de março de 2025)
Processo nº 4.010, de 10 de setembro de 2024.
No exercício das atribuições legais que me competem, e considerando as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo nº 4.010, de 10 de setembro de 2024, bem como o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, resolve-se aplicar ao servidor Pedro Félix da Silva Filho, Marceneiro II, matrícula nº 1758, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Maragogi – AL, a penalidade de demissão por inassiduidade habitual e acúmulo ilegal de cargos, conforme previsto no art. 138, inciso III, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
As condutas apuradas caracterizam a inassiduidade habitual, caracterizada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses e o acúmulo ilegal de cargos, caracterizado pela acumulação do cargo de marceneiro com o de professor, em infração ao disposto no art. 150, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, art. 37, XVI, a e b, da Constituição Federal e no art. 129 da referida Lei Municipal.
Art. 1º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas