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PORTARIA nº 474/2025


Data de Publicação: 29 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 199/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social
Categoria: Portarias


(de 29 de abril de 2025)

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 31, I, II, III, IV, e o artigo 32, §3 da Lei Municipal nº 765/2022, e tendo em vista o disposto no art. 154 da lei municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.

CONSIDERANDO a Portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 11 de fevereiro de 2025, que designa membros para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI AL; e

CONSIDERANDOA necessidade se assegurar a ordem e a eficiência nas atividades desempenhadas pelos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Maragogi/Al.

RESOLVE

ART. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de nº 1.462, de 28 de abril de 2025, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - A comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 2º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da administração pública municipal sob a presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 11 de fevereiro de 2025.

Art. 3ºEstabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernente a sindicância.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL, Estado de Alagoas, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2025.

WEVERSON DE ALBUQUERQUE SILVA

Corregedoria interno da Guarda Civil do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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