PORTARIA nº 490/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 203/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 07 de maio de 2025)
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ORDENAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e fiscalização das ações relativas ao ordenamento urbano no território municipal;
CONSIDERANDO a importância da integração entre os diversos órgãos da Administração Municipal para uma atuação coordenada e eficaz;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ordenamento Urbano do Município de Maragogi, com o objetivo de planejar, organizar, fiscalizar e propor ações voltadas ao ordenamento urbano, em especial quanto à ocupação de espaços públicos, mobilidade, infraestrutura, segurança e meio ambiente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Eliezer Lisboa, CPF nº ***.074.***-53, representante da Segurança Pública – Presidente da Comissão.
II – Gabriel Vasconcelos, CPF nº ***.881.***-33, representante da Secretaria de Governo – Membro;
III – Rhaylander Fabian Teixeira, CPF nº ***.253.***-76 representante do Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi (IPUMA) – Membro;
IV – Diego Vasconcelos, CPF nº ***.007.***-01, Diretor Operacional da Secretaria de Meio Ambiente – Membro;
V – Avanil Bezerra Cavalcanti Neto, CPF nº ***.756.***-99 representante da Secretaria de Infraestrutura – Membro;
VI – Edmilson Pinto, CPF nº ***.128.***-04, representante da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) – Membro;
VII – Luan Gomes Leite, CPF nº ***.699.***-80, representante do Departamento de Engenharia e Manutenção de Edificações e Ruas (DEMER) – Membro;
VIII – Jeimison José Neri de Lyra, CPF nº ***.520.***-05, representante da Controladoria Geral do Município – Membro.
Art. 3º A Comissão terá a função de propor e acompanhar a implementação de diretrizes e ações de ordenamento urbano, podendo requisitar apoio técnico e logístico de outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas