PORTARIA nº 573/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 227/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias
(de 30 de junho de 2025)
PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL.
A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 31, I, II, III, IV, e o artigo 32, §3 da Lei Municipal nº 765/2022, e tendo em vista o disposto no art. 154 da lei municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
CONSIDERANDO a portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, publicada no diário oficial do município em 11 de fevereiro de 2025, que designa membros para compor A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-Al, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 765/2022, Art.31 e Art.32 § 1°., que tem a Corregedoria Interna da Guarda Municipal pelos trabalhos apurados pela respectiva Comissão; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 474 de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – AL, no dia 29 de abril de 2025 para instaurar o Processo Administrativo nº 1.462 de 28 de abril de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos mencionados no Processo Administrativo Disciplinar nº 1.462 de 28 de abril de 2025 instaurado através da Portaria nº 474 de 29 abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi-AL, no dia 29 de abril de 2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, ante as razões apresentadas no Memorando nº 1.593de 29 de junho de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL, Estado de Alagoas, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2025.
WEVERSON DE ALBUQUERQUE SILVA
Corregedoria interno da Guarda Civil do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
PORTARIA nº 576/2025
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
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