DECISÃO DE nº 003/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 229/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos
(de 02 de julho de 2025)
Processo nº 894, de 10 de março de 2025.
No exercício das atribuições legais que me competem, e considerando as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo nº 894, de 10 de março de 2025, bem como o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, resolve-se aplicar ao servidor Everton Cesar Cavalcante Vanderlei, agente da Guarda Civil Municipal, matrícula nº 9959, lotado na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social do Município de Maragogi – AL, a penalidade de demissão por inassiduidade habitual, conforme previsto no art. 138, III c/c art. 143, III, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
A conduta apurada caracteriza a inassiduidade habitual, tipificada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses em infração ao disposto no art. 150, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995 e no art. 12, XII, da Lei Municipal nº 796, de 13 de setembro de 2023.
Art. 1º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
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