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PORTARIA nº 012/2013


Data de Publicação: 1 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 246/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por Idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA de CPF nº ***.848.***-53 e RG n° 26***68 SSP/PE, CTPS n° 77956/SÉRIE nº 235 AL e PASEP n". 1.702.***.340-6, sob matrícula n°. 208, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de SERVIÇOS GERAIS, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 036/2013 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 61 (sessenta e um) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art.17 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004-e artigo 40 da Lei municipal n°. 376/2005.

MARAGOGI/AL, 13 de agosto de 2013.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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