DECRETO nº 049/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 259/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 22 de agosto de 2025)
REVOGA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, em conformidade da Lei Municipal 604/2017, de 05 de maio de 2017, e pela Constituição Federal
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos gastos públicos relativos ao pagamento de diárias, observando-se os princípios da eficiência, economicidade e moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que as diárias têm caráter indenizatório e destinam-se a ressarcir despesas de deslocamento de servidores e agentes políticos em viagens a serviço do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer limite mínimo de distância para a concessão do benefício, evitando pagamentos em deslocamentos de curta duração e de baixo custo.
D E C R E T A
Art. 1º Fica estabelecido que somente terão direito à percepção de diárias os servidores públicos, secretários, vice-prefeito e prefeito municipal, quando em deslocamento a serviço do Município em viagens que ultrapassem a distância mínima de 200 km (duzentos quilômetros) do Município de Maragogi.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 011/2023, publicado em 17 de fevereiro de 2023, que reajustou os valores das diárias previstas na Lei Municipal nº 604/2017.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 011/2023 permanecem inalteradas, aplicando-se, no que couber, as tabelas remanescentes aos deslocamentos que preencham o critério estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Municípiode Maragogi, Estado de Alagoas
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