RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 262/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos
RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DE HONRA AO MÉRITO POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE MARAGOGI DENOMINADA “COMENDA COSTA DOS CORAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso XVI e 13, inciso I, alínea “e” da Lei Orgânica Municipal (LOM), combinado com os artigos 23, inciso XIII, 169 e 178, Parágrafo único, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu Presidente promulga a presente Resolução:
Art. 1º Art. 1º Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DE HONRA AO MÉRITO POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE MARAGOGI DENOMINADA “COMENDA COSTA DOS CORAIS”.
Art. 2º A honraria referida no Art. 1º poderá ser conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, pelos seus relevantes e reconhecidos serviços, tenham exercido conduta exemplar de coragem, dedicação e méritos extraordinários, que de alguma forma tenham contribuído para o progresso social, econômico ou político do povo maragogiense.
Parágrafo único. Cada pessoa homenageada só poderá receber apenas uma vez a COMENDA COSTA DOS CORAIS.
Art. 3º Deverá o nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica serem apresentadas em Plenário e aprovada por maioria absoluta dos membros desta Casa de Leis, limitando-se até 5 (cinco) homenageados por sessão legislativa, devendo o título ser entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Maragogi em uma data estabelecida pela Presidência da Casa.
Art. 4º A insígnia Comenda consistirá numa medalha e um diploma moldurado denominado “Comenda Costa dos Corais”, incluso o brasão da Câmara Municipal de Maragogi/Al, constando o nome ou razão social do homenageado (a), data de entrega e o nome do vereador (a) proponente.
Art. 5º As nomeações das pessoas homenageadas serão efetivadas por Projeto de Decreto Legislativo, podendo ser subscrito por mais de um edil proponente da Câmara Municipal de Maragogi, e encaminhado para análise das Comissões Permanentes, as quais avaliará no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recomendando-a ou não, através de Parecer encaminhado à Mesa Diretora.
§ 1º A proposição deverá conter o nome ou razão social do homenageado, localidade, profissão ou atividade, dados biográficos ou a missão da empresa, bem como a indicação detalhada dos relevantes serviços prestados em sua área de atuação.
§ 2º A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação, após 2 (dois) anos se for aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Maragogi.
§ 3º Para aprovação do pleito será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros em votação única no egrégio Plenário.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal de Maragogi/Al.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em 7 de agosto de 2025.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO
Vice-Presidente
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário
MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ
2ª Secretária
A presente Resolução foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Maragogi, em ___ de agosto de 2025.
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução trata da instituição, no âmbito desta Augusta Casa de Leis, da COMENDA COSTA DOS CORAIS, destinada a pessoas físicas ou jurídicas, com notório e ilibado conceito que tenham de alguma forma contribuído para o progresso do povo maragogiense. Possui o objetivo de valorizar e dar conhecimento a sociedade da importância dos relevantes serviços prestados pelo homenageado(a) ao Município de Maragogi.
Vale destacar, que a história da Costa dos Corais em Alagoas está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento turístico e à urbanização da região, especialmente no litoral norte do estado alagoano. A área, que se estende por cerca de 130 km estão realçados pelo verde dos coqueiros e o azul intenso do mar, abriga a segunda maior barreira de corais do mundo, com praias paradisíacas e paisagens exuberantes. A barreira de corais, com sua beleza e biodiversidade, é um fator crucial para o turismo, mas também possui relevante importância ambiental para a proteção costeira e o desenvolvimento sustentável da nossa região.
Portanto, com intuito de valorar através desta honraria perante a sociedade maragogiense, onde o presente Projeto de Resolução pretende resgatar, através da distinção e do reconhecimento, apresentamos aos Pares da Casa Legislativa de Maragogi a presente proposta de Resolução para deliberação e aprovação dos membros integrantes desta Casa de Leis, esperando compreensão e apoio dos ilustríssimos vereadores representantes do povo deste Poder legisferante.
Maragogi, em 7 de agosto de 2025.
ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ
Presidente
JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO
Vice-Presidente
JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
1º Secretário
MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ
2ª Secretária
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
DECRETO nº 049-A/2025
PORTARIA nº 686/2025
PORTARIA nº 685/2025
PORTARIA nº 684/2025