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PORTARIA nº 691/2025


Data de Publicação: 1 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 263/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal da Fazenda
Categoria: Portarias


(de 29 de agosto de 2025)

RETIFICA A PORTARIA Nº 597/2025, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 839/2025, A QUAL INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – REFIS MUNICIPAL, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA E ALTERANDO PERCENTUAL DE DESCONTO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 099/1990, de 05 de abril de 1990, artigo 47, em conformidade com a Lei nº 839/2025, e pela Constituição Federal.

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2025 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Maragogi – REFIS MUNICIPAL, disposto no Art. 4º da Portaria nº 597/2025

Art. 2º O inciso I do art. 6º da Portaria nº 597/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Pagamento à vista: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 597/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2025.

Weverton do Nascimento Lins da Silva

Secretário Municipal da Fazenda de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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