PORTARIA IPREV N.º 0022/2025 Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 265/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0022/2025
Maragogi / AL, em 01 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) PAULO MAX VIDAL BASTOS.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) PAULO MAX VIDAL BASTOS, portador(a) do RG 811441, SSP/PE, CPF XXX.395.XXX-00, Efetivo, no cargo de Médico Generalista, Classe G, Nível I, referência 40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 9XX, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea b, da CF, com Redação determinada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 020/2025, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 376, de 27 de Dezembro de 2005.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV
Homologo:
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito
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