PORTARIA IPREV N.º 0020/2025 Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 265/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0020/2025
Maragogi / AL, em 01 de agosto de 2025
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) JOAO ANTONIO GUIMARAES.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] a(o) servidor(a) JOAO ANTONIO GUIMARAES, portador(a) do RG 45161770, SSP/AL, CPF XXX.694.XXX-00, Efetivo, no cargo de PROFESSOR, Classe J, Nível II -ESPECIALIZAÇÃO, Referência 30 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 2XX, lotado(a) no(a) 1-SEC EDUCACAO FUNDEB 70 - EFETIVOS, nos termos do Artigo 21, Incisos I, II, III, IV, § 1.º e § 2º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 738 de 15 outubro de 2021, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi, registrado sob o número 018/2025, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 01/07/1994, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV
Homologo,
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito
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