PORTARIA PGM Nº 01, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 275/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Portarias
INSTITUI O PROGRAMA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DANILO PEREIRA ALVES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a importância da implantação de uma política que privilegie o fomento da cultura de governança e integridade no âmbito da Procuradoria-Geral de Maragogi/AL, como instrumento de modernização, organização e desenvolvimento da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão institucional da Procuradoria-Geral do Município, visando ao fortalecimento da atuação jurídica, à segurança dos atos administrativos e à promoção da eficiência, legalidade, impessoalidade e transparência;
CONSIDERANDO a relevância da implementação de práticas de governança pública voltadas à gestão estratégica, à melhoria do desempenho organizacional e à otimização dos serviços prestados à Administração Municipal e à população;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar alternativas criativas para solucionar desafios institucionais, maximizando a performance e a eficiência das atividades de competência da Procuradoria-Geral de Maragogi/AL;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 675, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a política pública municipal de governança,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Governança e Integridade da Procuradoria-Geral do Município de Maragogi/AL - PGM, com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública e para o aperfeiçoamento das políticas adotadas no âmbito do órgão, fomentando o seu desenvolvimento institucional, a transparência, o controle e a participação social.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – política de governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, no âmbito da esfera de competência da PGM;
II - integridade: cultura de ética e transparência que orienta os agentes públicos, a instituição e os processos, priorizando o interesse público sobre o privado para entregar resultados eficientes e imparciais à sociedade, envolvendo um conjunto de arranjos institucionais e um ecossistema de funções para prevenir, detectar e corrigir desvios, promovendo um ambiente de confiança e responsabilidade;
III – compliance : é a conformidade e o alinhamento das práticas e condutas dos agentes públicos vinculados à PGM com a legislação, normas, padrões éticos e princípios de integridade, objetivando garantir que as ações da instituição, inclusive pareceres e demais manifestações, estejam em afinidade com a normas legais e regulamentares, prevenindo e combatendo fraudes, corrupção e desperdícios, promovendo a transparência, a ética e a confiança pública;
IV - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da instituição que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos desenvolvidos na PGM;
V - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela PGM, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
VI – transparência e accountability: promoção de mecanismos que garantam a publicidade dos atos da PGM, o acesso às informações e a responsabilização institucional, garantindo à sociedade o acesso à informação confiável e relevante;
VII – programa de governança e integridade: conjunto estruturado de princípios, diretrizes, mecanismos e práticas destinados a fortalecer a legalidade, a ética, a transparência e a eficiência no exercício das funções institucionais da Procuradoria-Geral do Município, com o objetivo de prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta, garantir a conformidade com a legislação vigente e promover uma atuação estratégica voltada à geração de valor público, à boa governança e à confiança da sociedade na instituição.
Art. 3º São objetivos do Programa de Governança e Integridade da Procuradoria-Geral de Maragogi/AL:
I – assegurar a legalidade, legitimidade e eficiência dos atos praticados pela PGM, promovendo segurança jurídica às decisões da Administração Municipal;
II – fortalecer a ética institucional, fomentando uma cultura organizacional baseada na probidade, na responsabilidade e no interesse público;
III – prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta e irregularidades, por meio da adoção de mecanismos de controle e de conformidade;
IV – instituir práticas de governança pública, com ênfase no planejamento estratégico, monitoramento de resultados e accountability;
V – promover a transparência e a publicidade dos atos da PGM, garantindo o acesso à informação e a efetiva prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle;
VI – estabelecer mecanismos de gestão de riscos e controles internos, a fim de mitigar falhas, prevenir litígios e reduzir vulnerabilidades jurídicas e administrativas;
VII – estimular a capacitação e a valorização dos procuradores e servidores, assegurando sua atuação ética, técnica e eficiente;
VIII – consolidar a confiança da sociedade na atuação da Procuradoria, fortalecendo sua imagem como instituição comprometida com a boa governança e a integridade pública;
IX – contribuir para a melhoria da governabilidade municipal, por meio de assessoramento jurídico de qualidade e orientações vinculadas à defesa do interesse público;
X – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública.
Art. 4º São os princípios da Governança Pública da PGM de Maragogi/AL:
I – legalidade, com observância plena à Constituição, às leis e às normas administrativas;
II – impessoalidade, garantindo que as decisões e atos da Procuradoria sejam orientados pelo interesse público, sem favorecimentos ou perseguições;
III – capacidade de resposta, de modo a responder de maneira tempestiva, adequada e eficaz às demandas da sociedade e às necessidades da gestão, adotando medidas que sejam proporcionais, fundamentadas e compatíveis com os recursos disponíveis;
IV – melhoria regulatória, visando ao aprimoramento contínuo das normas, regulamentos e atos administrativos, de modo a garantir que sejam claros, eficazes, proporcionais, transparentes e adequados às necessidades da sociedade e da Administração;
V – moralidade e ética, pautando a atuação institucional em padrões de conduta íntegros, probos e responsáveis;
VI – publicidade e transparência, assegurando ampla divulgação e acessibilidade às informações de interesse coletivo;
VII – eficiência, com foco na utilização racional dos recursos públicos e na entrega de resultados de qualidade à sociedade e à Administração Municipal;
VIII – responsabilização (accountability), mediante prestação de contas, responsabilização por atos e resultados, e estímulo à cultura de integridade;
IX – participação e controle social, permitindo que a sociedade acompanhe, fiscalize e contribua com as ações da PGM;
X – gestão de riscos e controles internos, prevenindo falhas, irregularidades e promovendo maior segurança jurídica à atuação da Procuradoria;
XI – sustentabilidade, assegurando que as práticas institucionais considerem os impactos sociais, ambientais, econômicos e institucionais de longo prazo;
XII – orientação para resultados, priorizando a criação de valor público e o atendimento efetivo às demandas da sociedade e da Administração.
Art. 5º A PGM de Maragogi/AL desenvolverá um ambiente funcional adequado para assegurar a concepção e implementação do Programa de Governança e Integridade, notadamente com foco nas seguintes medidas:
I – promoção da ética e da integridade, por meio da definição e difusão de princípios e valores que orientem a conduta dos membros, servidores e colaboradores da Procuradoria;
II – implementação de mecanismos de prevenção, detecção e remediação de irregularidades, voltados a evitar práticas de corrupção, fraude, assédio, conflito de interesses e demais desvios de conduta;
III – instituição de instrumentos de gestão de riscos e controles internos, destinados a identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos jurídicos, administrativos e reputacionais relacionados à atuação da PGM;
IV – aperfeiçoamento da governança interna, mediante o estabelecimento de procedimentos de planejamento estratégico, definição de metas e acompanhamento de resultados;
V – fortalecimento da transparência e da prestação de contas, garantindo a publicidade dos atos institucionais, a clareza das informações e o acesso facilitado aos cidadãos e órgãos de controle;
VI – capacitação contínua dos procuradores, servidores e estagiários, assegurando o desenvolvimento de competências técnicas, éticas e de governança necessárias ao cumprimento das atribuições;
VII – monitoramento e avaliação periódica do Programa, de modo a promover sua atualização constante, adequando-o às necessidades institucionais e às diretrizes da Administração Pública Municipal.
Art. 6º As ações de comunicação e treinamento do Programa de Governança e Integridade da PGM abarcam todas as iniciativas que visem informar e conscientizar os agentes públicos acerca da correta prestação do serviço desenvolvido na instituição, de forma clara e direta.
Parágrafo único. São objetivos da comunicação:
I – assegurar que os servidores conheçam, entendam e assumam os valores da organização;
II – garantir que os servidores guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos;
III – comunicar as regras e expectativas relacionadas à integridade da organização ao público interno e externo;
IV – promover o comportamento ético e íntegro em todas as ações da instituição;
V – fortalecer o papel de cada colaborador na consolidação da imagem da organização como uma instituição íntegra;
VI – buscar o comprometimento e o apoio de todos os servidores que integram a PGM com o Programa.
Art. 7º O aprimoramento do funcionamento do Programa de Governança e Integridade da PGM de Maragogi/AL deverá se balizar por ciclos de análise e revisão periódica, visando seu aperfeiçoamento contínuo.
Art. 8º São as diretrizes da Governança Pública da PGM de Maragogi/AL:
I – planejar e executar as ações institucionais com base em evidências, indicadores e metas alinhadas ao interesse público;
II – integrar a atuação da PGM às políticas públicas municipais, de modo a garantir coerência e efetividade na implementação das ações governamentais;
III – prevenir e mitigar riscos jurídicos e administrativos, mediante a adoção de mecanismos de controle e de conformidade;
IV – promover a transparência ativa, disponibilizando informações de forma clara, acessível e tempestiva, em consonância com a Lei de Acesso à Informação;
V – fortalecer a accountability institucional, assegurando a prestação de contas e a responsabilização de gestores e servidores;
VI – estimular a participação e o diálogo com a sociedade e órgãos de controle, garantindo maior legitimidade às ações da Procuradoria;
VII – valorizar o corpo técnico da PGM, mediante capacitação, reconhecimento profissional e incentivo à inovação;
VIII – zelar pela ética e pela integridade organizacional, combatendo práticas ilícitas, conflitos de interesse e desvios de conduta;
IX – fomentar a cooperação interinstitucional, mediante parcerias e articulações com outros órgãos da Administração Pública, Ministérios Públicos e instituições do Sistema de Justiça;
X – implementar mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, assegurando a melhoria permanente da gestão, da governança e da integridade da Procuradoria.
XI - promover a simplificação administrativa, a desburocratização, a modernização da gestão e a integração dos serviços desenvolvidos pela PGM;
XII – fomentar a cultura de monitoramento de desempenho por meio de indicadores e avaliação da concepção, da implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias, para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
XIII – fazer incorporar padrões elevados de conduta para orientar o comportamento dos servidores públicos vinculados à PGM, em consonância com as suas respectivas atribuições e funções;
XIV - manter processo decisório orientado por evidências técnicas, conformidade legal, qualidade regulatória, desburocratização e apoio à participação da sociedade;
XV - editar e revisar os atos normativos, de acordo com as boas práticas regulatórias, prezando pela legitimidade, estabilidade e pelo ordenamento jurídico;
XVI– atuação com planejamento estratégico, de modo que a gestão esteja voltada aos resultados, incentivos à produtividade, integridade, gestão de riscos e compliance;
XVII - utilização de tecnologia e inovação na solução de problemas;
XVIII – aumento da performance institucional, visando à melhoria dos padrões de qualidade dos serviços executados.
Art. 9º São os mecanismos para o exercício da Governança Pública:
I – liderança: conjunto de práticas e comportamentos exercidos nos cargos de gestão da PGM, de forma a assegurar a existência de ambiente favorável ao exercício da boa governança, notadamente a integridade, a competência, a responsabilidade e a motivação.
II – estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre as partes interessadas, de forma a alcançar os resultados pretendidos;
III – controle: compreende o conjunto de processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Art. 10. A Procuradoria-Geral do Município de Maragogi/AL deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar a análise e a gestão de riscos e os sistemas de controle, com vistas a avaliação, tratamento e acompanhamento de fatores que possam impactar a implementação da governança e da gestão estratégica, bem como a consecução dos objetivos organizacionais e o cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes parâmetros:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III - estabelecimento de controles proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício;
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral do Município de Maragogi/AL, em 18 de setembro de 2025.
DANILO PEREIRA ALVES
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
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