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PORTARIA nº 756/2025


Data de Publicação: 1 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 283/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(01 deoutubro de 2025)

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) EM CARÁTER DELIBERATIVO E CONSULTIVO, COM A FINALIDADE DE PROPOR APRIMORAMENTOS NA QUALIDADE E NO CONTROLE DO GASTO PÚBLICO MUNICIPAL, COM FOCO NA REVISÃO DE CRITÉRIOS, ANÁLISE E DECISÃO NAS CONCESSÕES DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, pela Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar seus serviços administrativos e a necessidade de exercer o controle interno dos atos da administração, nos termos do art. 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 604, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos do Município de Maragogi;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 054/2025, de 18 de setembro de 2025 que suspendeu a concessão de diárias para deslocamentos de até 200 km como medida de contenção de despesas e otimização dos gastos públicos; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente os mecanismos de controle orçamentário e de buscar a máxima economicidade na aplicação dos recursos públicos,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Maragogi, o Grupo de Trabalho (GT), em caráter deliberativo e consultivo, com a finalidade de analisar e deliberar sobre a concessão de diárias, bem como realizar estudos para o aprimoramento da qualidade e do controle do gasto orçamentário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Planejamento;

III - Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Controladoria Geral do Município.

§ 1º Os representantes serão formalmente indicados pelos titulares das respectivas pastas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º A coordenação do GT ficará a cargo do representante do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar e deliberar, em caráter terminativo, sobre todas as solicitações de concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal, aprovando-as ou negando-as com base em critérios de estrita necessidade, interesse público e economicidade;

II - Analisar a Lei Municipal nº 604/2017 e o Decreto nº 054/2025, bem como os demais atos normativos pertinentes, propondo, se necessário, a sua atualização para alinhamento com os princípios da economicidade e da eficiência;

III - Elaborar proposta de regulamentação que estabeleça critérios mais rigorosos, objetivos e transparentes para a autorização e comprovação de viagens a serviço;

IV - Sugerir mecanismos de controle interno, em consonância com as diretrizes da Lei Municipal nº 611/2017, para monitorar a aplicação das novas regras e avaliar o impacto das medidas na redução de despesas;

V - Consolidar os estudos e as propostas em um relatório final a ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal semestralmente.

Art. 4º As atribuições deliberativas do GT, descritas no inciso I do art. 3º, terão vigência por prazo indeterminado, a partir da publicação desta Portaria. Para as demais atribuições de natureza consultiva e de revisão, o Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 5º As Secretarias e órgãos que compõem o Grupo de Trabalho deverão prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução das atividades.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional aos seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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