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DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025.


Data de Publicação: 3 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 284/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos


DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO HORÁRIO A PARTIR DAS 12H NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO, NO DIA 25 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR POR MARAGOGI “SR. JOSÉ FRANCISCO FILHO” CONHECIDO COMO “DECA DE BARRA GRANDE”.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 12, inciso III, 25, inciso III e 32 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 26, incisos IV e V, 175, 177, Parágrafo único, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO o falecimento na manhã do dia de hoje do ex-vereador “Sr. José Francisco Filho” popularmente conhecido como: “Deca de Barra Grande”.

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de Maragogi no dia 25 de setembro de 2025 (quinta-feira), em decorrência do falecimento do ex-vereador José Francisco Filho, conhecido por Deca da Barra Grande.

Art. 2º Em virtude do falecimento do ex-vereador José Francisco Filho ocorrido em 25 de setembro do corrente ano, não haverá expediente na sede da Câmara Municipal de Maragogi, na data estabelecida no dispositivo anterior do presente Decreto a partir das 12h.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maragogi, 25 de junho de 2025.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

Em decorrência do falecimento do ex-vereador José Francisco Filho, popularmente conhecido como Deca de Barra Grande, fica decretado ponto facultativo aos servidores e membros deste Poder nas dependências desta Câmara Municipal em 25 de setembro do corrente ano.

Esta Casa de Leis com profundo pesar declara condolências a toda família e aos amigos, nesse momento triste de tamanha dor. Roga que Deus conforte a todos os parentes e amigos e que as boas lembranças sejam um alento para os corações melancólicos abalados com essa perda irreparável.

Desse modo, com o intuito de externar a reverência sentida pela perda em decorrência do falecimento do ex-vereador José Francisco Filho, que tanto contribuiu para atender as necessidades prementes dos maragogienses, líder comunitário no Povoado Barra Grande, sendo eleito para o mandato no quadriênio 2005/2008, prestando relevantes serviços a toda a sociedade de Maragogi.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em 25 de setembro de 2025.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente


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