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PORTARIA nº 768/2025


Data de Publicação: 9 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 288/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 08 de outubro de 2025)

EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 756/2025, COM A FINALIDADE DE PROPOR APRIMORAMENTOS NO CONTROLE DO GASTO PÚBLICO MUNICIPAL, COM FOCO NA REVISÃO DE CRITÉRIOS E DECISÃO NAS CONCESSÕES DE DIÁRIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Portaria nº 756/2025, de 1º de outubro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) em caráter deliberativo e consultivo para o aprimoramento do controle do gasto orçamentário e da concessão de diárias;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do referido Grupo de Trabalho para o imediato início de suas atividades;

RESOLVE

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho (GT) de que trata a Portaria nº 756/2025, conforme a representação dos órgãos indicados no Art. 2º da referida portaria:

I - Gabinete do Prefeito (Coordenação)

Titular: Camila Magalhães Paes De Oliveira (CPF: xxx.571.xxx-59);

Suplente: José Eduardo Vasconcelos Machado (CPF: xxx.682.xxx-36).

II - Secretaria Municipal de Planejamento

Titular: Yasmin Giovanna Sátiro Freire Farias (CPF: 071.xxx.xxx-81);

Suplente: Layse Caetano Silva (CPF: xxx.762.xxx-26).

III - Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Weverton Do Nascimento Lins da Silva (CPF: xxx.082.xxx-27);

Suplente: Carlos Henrique Morato de Lima Leal (CPF: xxx.724.xxx-19).

IV - Controladoria Geral do Município

Titular: Maíra Sarmento Silva (CPF: xxx.878.xxx-10);

Suplente: Emávia Bruna de Azevedo Pereira (CPF: xxx.907.xxx-63).

Parágrafo único. A coordenação do GT ficará a cargo do membro titular representante do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º As Secretarias e órgãos que compõem o Grupo de Trabalho deverão prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução das atividades.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional aos seus membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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