EXTRATOS DE TERMOS DE DISTRATO CONTRATUAL COM RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 292-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Diretoria Municipal de Licitações e Contratos
Categoria: Atos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI/AL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS DE DISTRATO CONTRATUAL COM RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Processo Administrativo nº 1.069/2025 – Pregão Eletrônico nº 006/2025 – Contrato nº 112/2025
Contratada: IMPACTO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 54.xx0.xxx/xxx1-65. Objeto: Rescisão unilateral motivada do Contrato Administrativo nº 112/2025, cujo objeto consistia no registro de preços para futura e eventual aquisição de eventual e parcelada de material de expediente para atender às necessidades dos setores administrativos dos fundos municipais da prefeitura municipal de Maragogi-AL. Fundamento Legal: Arts. 137, I e II; 138, I; 156; 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021 e cláusulas contratuais pertinentes. Penalidade Aplicada: Advertência formal, com registro no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 156, I, da Lei nº 14.133/2021. Motivo: Reiterados descumprimentos dos prazos de entrega contratualmente estabelecidos, impactando os trabalhos das unidades administrativos.
Processo Administrativo nº 1.069/2025 – Pregão Eletrônico nº 006/2025 – Contrato nº 112/2025
Contratada: IMPACTO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 54.xxx.842/xxx1-65. Objeto: Rescisão unilateral motivada do Contrato Administrativo nº 112/2025, referente ao registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente destinados aos setores administrativos. Fundamento Legal: Arts. 137, I e II; 138, I; 156; 157; 158 e 161 da Lei nº 14.133/2021 e cláusulas contratuais pertinentes. Penalidades Aplicadas: Advertência formal, nos termos do art. 156, I, da Lei nº 14.133/2021; Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Maragogi pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Motivo: Inexecução contratual caracterizada pelo não cumprimento das obrigações assumidas, prejudicando o fornecimento regular dos matérias de expedientes.
Maragogi/AL, 15 de outubro de 2025
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
PREFEITO