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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2025.


Data de Publicação: 7 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 308/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos


ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2025.

“Promulga a proposição legislativa do Projeto de Lei nº 024, de 30 de setembro de 2021, aprovado pela Câmara Municipal na 20ª sessão ordinária da 20ª Legislatura, e sancionada tacitamente, em virtude do silêncio da sanção pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 30, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais e em especial as que lhe são conferidas pela Constituição Federativa do Brasil de 1988, que dispõe no Art. 66, § 3º, bem como apregoado no artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 26, inciso IV, da Resolução nº 005, de 27 de dezembro de 2022, Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, pela Câmara Municipal de Maragogi na 20ª sessão ordinária da 20ª Legislatura, realizada no dia 07 de outubro de 2021, às vinte horas, do projeto de Lei nº 024, de 30 de setembro de 2021, de autoria do Vereador Paulo Roberto Nunes Calaça, ex-membro deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi enviado ao Poder Executivo em 11 de novembro de 2021, através do Ofício nº 234/2021, endereçado ao Gabinete do Prefeito do Município de Maragogi, oriundo da Presidência da época desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO o silêncio da sanção ou veto até o presente pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 30, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº 874/2025 oriunda do projeto de Lei nº 024/2021, de autoria do Vereador Paulo Roberto Nunes Calaça, ex-membro deste Poder Legislativo, conforme apregoa o art. 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 26, inciso IV, da Resolução nº 005/2022, cujo conteúdo do referido PL nº 024/2021 é parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º - Publique-se e registre-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maragogi, aos 6 dias do mês de novembro de 2025.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente

LEI Nº 874, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ANJOS DE MARAGOGI.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI - AL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DISPOSTO NO ARTIGO 30, §§ 3º E 7º C/C O ARTIGO 26 INCISO IV, DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO Nº 005/2022), PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Anjos de Maragogi, Organização Não Governamental que tem por finalidade a proteção e defesa dos animais. Inscrita no CNPJ sob o Nº 42.xxx.382/xxx1-80, com sede na Rua Carybe, Nº 97, bairro Carvão, no município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP 57.955-000.

Art. 2º A Entidade deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida a entidade, quando:

I – Substituir os fins estatuário ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

II – Alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da Averbação do Regimento Público, deixar de enviar à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Maragogi, 6 de novembro de 2025.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente


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Telefone
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