PORTARIA nº 156/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 003/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias
(de 18 de abril de 2024)
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no período de 22/04/2024 a 22/07/2024, sendo o período de aquisição de 25 de maio de 2007 a 25 de maio de 2012, a Sra. ANDREA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.302.***-59, conforme Processo nº 918/2024 e Parecer nº 106/2024, funcionária Pública Efetiva no Cargo Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas