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PORTARIA nº 823/2025


Data de Publicação: 19 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 314/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias


(de 19 de novembro de 2025)

DESIGNA LÍDERES DE EQUIPE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 765/2022, especialmente o art. 8º, inciso I e §1º, inciso VII, que lhe garante competência para expedir instruções regulamentadoras e atos administrativos necessários à organização e funcionamento da Corporação;

CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal de Maragogi encontra-se estruturada em seis equipes de serviço ordinário, atuando em regime de escalas diárias, exigindo coordenação direta para o adequado funcionamento operacional;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento formal da função exercida pelos agentes que atuam como Líderes de Equipe, responsáveis pela coordenação direta do efetivo durante as missões e serviços diários, bem como pela interlocução com o Comando da Guarda Municipal e com a Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social;

RESOLVE

Art.1º. Ficam designados como Líderes de Equipe da Guarda Civil Municipal de Maragogi os seguintes Guardas Civis Municipais, que exercerão função de chefia operacional, administrativa e representativa no âmbito de suas respectivas equipes de serviço:

I – GCM Murilo dos Passos Santos, matrícula 9xx2, Líder da Equipe Alpha;

II – GCM Alessandra Bezerra de Oliveira, matrícula 9969, Líder da Equipe Bravo;

III – GCM Frandízio de Gusmão Feijó, matrícula 9xx3, Líder da Equipe Charlie;

IV – GCM Felipe Souza de Oliveira, matrícula 9xx6, Líder da Equipe Delta;

V – GCM David Verissímo da Silva Rocha, matrícula 1xx43, Líder da Equipe Echo; e

VI – GCM Jefferson Gomes Adelino da Silva, matrícula 1xx45, Líder da Equipe Foxtrot.

Art. 2º Os Líderes de Equipe ora designados terão como atribuições:

I – realizar a apresentação diária da equipe de serviço aos órgãos superiores da GCM e à Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social;

II – coordenar as atividades operacionais e disciplinares da equipe durante o turno designado;

III – repassar determinações administrativas e operacionais da Chefia da GCM;

IV – responder, na ausência de Comandante ou Inspetores, pela representação funcional da equipe junto a outros órgãos municipais, estaduais, federais e demais instituições;

V – elaborar e encaminhar relatórios, registros, comunicações internas e documentos relativos às atividades desempenhadas pela equipe;

VI – exercer todas as demais atribuições necessárias ao adequado desempenho da função de chefia operacional, conforme normas internas da GCM

Art.3º. Nos casos de férias, licenças, afastamentos ou qualquer motivo que impeça o Líder de Equipe de exercer suas funções, será designado um Líder de Equipe Substituto por meio de ato administrativo próprio, pelo período necessário.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.

Álvaro Queiroz Ferro Júnior

Comandante da Guarda Civil Municipal de Maragogi

Portaria nº 070/2025



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