Ato/Portaria IPREV nº 0027/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 314/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0027/2025
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Segurado Aposentado)
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Inativo (a) MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO, portador(a) do RG 3303890, SSP/PE, CPF 020.623.894-00, Inativo, no cargo, de PROFESSORA, nível I, classe I, referência 20 horas semanais, Matrícula Funcional 066, nos termos do Artigo 8, inciso I, § 2°, artigo 26, artigo 27, inciso I, artigo 28, §3 °, inciso VI, artigo 29 § 1º, inciso II e artigo 30, da Lei Municipal nº 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 025/2025, ao(s) seguinte(s) beneficiário(s):
I - VALTER LUNA DOS SANTOS, companheiro(a), portador(a) do RG nº 53xxx50 - SDS/AL e do CPF nº 669.xxx.xxx-34, nascido(a) em 05 de Setembro de 1970, com duração vitalícia.
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, em 03 de Novembro de 2025.
______________________________________
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV