DECRETO nº073/2025 (de 12 de dezembro de 2025)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 325-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
DETERMINA A RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE EXCEÇÕES, DISCIPLINA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas em vigor,
CONSIDERANDO que os contratos administrativos por tempo determinado, firmados com fundamento na necessidade de excepcional interesse público, possuem natureza precária e transitória, destinando-se exclusivamente ao atendimento de demandas imediatas e extraordinárias da Administração, nos termos da legislação municipal aplicável;
CONSIDERANDO que a transitoriedade é elemento essencial desse tipo de contratação, sendo juridicamente exigível que o Poder Executivo, sempre que cessadas as razões excepcionais que motivaram a contratação, promova sua revisão, reorganização ou extinção;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequada reorganização administrativa, redistribuindo atribuições, ajustando lotações e redimensionando equipes de trabalho para o exercício de 2026, de modo a assegurar maior eficiência, racionalidade no gasto público e aderência às demandas institucionais;
CONSIDERANDO que o término do exercício financeiro exige reavaliação das contratações vigentes, encerramento de despesas, fechamento contábil e planejamento orçamentário para o exercício subsequente, recomendando-se a revisão dos vínculos precários vigentes;
CONSIDERANDO o período de recesso administrativo municipal, instituído entre 15 de dezembro de 2025 e 04 de janeiro de 2026, ocasião em que as atividades internas da Administração se concentram em procedimentos de encerramento e organização, permitindo a reestruturação das unidades administrativas, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de o Município adequar-se às melhores práticas de gestão pública, fortalecendo o planejamento institucional, evitando descontinuidade de políticas públicas e assegurando que o quadro funcional ativo corresponda efetivamente às demandas permanentes do serviço público;
CONSIDERANDO que a manutenção de contratos temporários além do estritamente necessário compromete a economicidade, pode gerar sobreposição de funções e dificulta o dimensionamento adequado da força de trabalho municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a rescisão em bloco, com exceção exclusiva das funções essenciais, permitirá ao Município redefinir suas prioridades, realizar avaliações internas e iniciar o exercício de 2026 com organização estrutural mais eficiente,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a rescisão de todos os contratos administrativos por tempo determinado, firmados pelo Município de Maragogi para atender a excepcional interesse público, cujos vínculos se encontrem em vigor na data da publicação deste Decreto.
Art. 2º A determinação prevista no artigo anterior não se aplica aos contratados que desempenhem funções consideradas necessários à continuidade dos serviços públicos essenciais, nos termos definidos pelas Secretarias e unidades responsáveis.
§ 1º Consideram-se essenciais, para fins deste Decreto, entre outros:
I – os serviços de saúde, inclusive urgência, emergência, SAMU e funcionamento contínuo de unidades assistenciais;
II – a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos;
III – a segurança, trânsito e defesa civil;
IV – os atendimentos socioassistenciais emergenciais;
V – outras atividades cuja interrupção possa comprometer a integridade física da população, a saúde pública, o meio ambiente, a mobilidade ou a ordem administrativa.
§ 2º Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis, relatório contendo:
I – a lista nominal dos contratados considerados essenciais;
II – a justificativa técnica de indispensabilidade;
III – a indicação das unidades e atividades que não podem sofrer descontinuidade.
Art. 3º Os titulares das Secretarias e órgãos municipais deverão assegurar que a medida ora instituída não comprometerá a continuidade dos serviços públicos essenciais, adotando, se necessário, a imediata reorganização interna das atividades.
Art. 4º As Secretarias deverão, até o término do recesso administrativo, apresentar ao Prefeito Municipal plano de reorganização de suas estruturas de pessoal, indicando:
I – demandas permanentes;
II – necessidades temporárias justificadas;
III – riscos de descontinuidade;
IV – propostas para dimensionamento adequado da força de trabalho para o exercício de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi