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PORTARIA nº 184/2024


Data de Publicação: 10 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal da Fazenda
Categoria: Portarias


(de 09 de maio de 2024)

DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.

RESOLVE

Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no período de 13/05/2024 a 13/08/2024, sendo o período de aquisição de 21 de novembro de 2007 a 21 de novembro de 2012, a Sra. ERIKA FABIANA DOS SANTOS NUNES SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.949.***-64, conforme Processo nº 224/2024 e Parecer nº 70/2024, funcionária Pública Efetiva no Cargo de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, a servidora fará jus da remuneração integral.     

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas

 



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