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PORTARIA nº 185/2024


Data de Publicação: 10 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


(de 09 de maio de 2024)

DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.

RESOLVE

Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, no período de aquisição de 22 de abril de 2024 a 20 de agosto de 2024, à Sra. ANDRESA PRISCILA DE SOUSA LIMA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.376.***-03, funcionária contratada, no Cargo de Ajudante de Sala, Matrícula 10910 - lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com data retroativa a 22 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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