PORTARIA nº 193/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 021-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Licenças
(de 17 de maio de 2024)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no período de 20/05/2024 a 20/08/2024, sendo o período de aquisição de 24 de fevereiro de 2003 a 24 de fevereiro de 2008, a Sra. LINDINALVA MARIA DE MELO DA SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.879.***-14, conforme Processo nº 1.075/2024 e Parecer nº 125/2024, funcionária Pública Efetiva no Cargo de Serviçal, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas