PORTARIA nº066/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 350/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 26de janeiro de 2026)
REINTEGRAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, pela Constituição Federal de 1988, e regida pela nova Estrutura Organizacional Administrativa do Município, Lei Municipal n° 760/2022, de 20 de junho de 2022 e pela Lei Municipal nº 779/2022, de 30 de dezembro.
CONSIDERANDO a decisão judicial liminar proferida nos autos do processo Agravo de Instrumento nº 0812601-03.2025.8.02.0000, em trâmite na 4ª Câmara Cível, do Estado de Alagoas, que determinou a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
CONSIDERANDO que conforme art. 28, da Lei Municipal nº 188/1995, a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.
RESOLVE
Art.1º REINTEGRAR o senhor EVERTON CESAR CAVALCANTE VANDERLEI, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 052.xxx.xxx-27, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente da Guarda Municipal, matrícula funcional n° 9xx9, lotado na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Social.
Art.2º A presente reintegração possui caráter provisório, estando condicionada ao resultado final do processo judicial, não implicando em reconhecimento definitivo de direito nem em anulação administrativa do Processo Administrativo Disciplinar que motivou a demissão.
Art.3º O servidor reintegrado fará jus:
I – Ao exercício das atribuições do cargo efetivo;
II – à percepção da remuneração correspondente ao cargo, a partir da data do efetivo retorno às atividades, conforme determinação judicial;
§1º - Os efeitos financeiros retroativos, indenizações ou pagamentos pretéritos ficam condicionados à decisão judicial definitiva.
§2º - O servidor deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos para ser encaminhado para iniciar o exercício no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da ciência desta Portaria.
Art. 5º – A Procuradoria Geral do Município deverá acompanhar o processo judicial em referência, adotando as medidas cabíveis para resguardar o interesse público e comunicar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos qualquer alteração no status da decisão liminar.
Art. 6º – Esta Portaria será automaticamente revogada em caso de cassação, reforma ou revogação da decisão liminar que lhe deu causa, devendo o servidor ser imediatamente afastado, sem necessidade de novo Processo Administrativo.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 26º(Vigésimo sexto) dia do mês de janeiro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
Jean Carlos da Costa e Silva Santos Junior
Secretário Municipal de Administração
Danilo Pereira Alves
Procurador Geral do Município