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PORTARIA nº 102/2026


Data de Publicação: 27 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 350-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 27 de janeiro de 2026)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal nº 099, de 05 de abril de 1990 e o art. 152, I, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 138, inciso III, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, que trata das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o art. 143, II, que estabelece a penalidade de demissão nos casos de abandono do cargo;

CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final do Processo Administrativo nº 2.609, de 22 de julho de 2025 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - APLICAR a servidora POLYANA DOS SANTOS SILVA, Agente Administrativo I, matrícula nº 1564, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Maragogi – Alagoas, a penalidade de DEMISSÃO por abandono de cargo, previsto no art. 138, inciso III c/c, art. 143 da Lei Municipal nº 188. De 31 de maio de 1995.

Art. 2º - A Penalidade aplicada decorre da configuração de abandono de cargo, caracterizada pela ausência intencional da servidora aos serviços por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, em infração ao disposto art. 149, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.                       

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município  de Maragogi, Estado de Alagoas



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