PORTARIA nº 103/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 350-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 27 de janeiro de 2026)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal nº 099, de 05 de abril de 1990 e o art. 152, I, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 138, inciso III, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, que trata das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o art. 143, II, que estabelece a penalidade de demissão nos casos de abandono do cargo;
CONSIDERANDO o art. 143, XII, que estabelece a penalidade de demissão nos casos de acumulação ilegal de cargos;
CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final do Processo Administrativo nº 3.113, de 22 de setembro de 2025 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público;
RESOLVE
Art. 1º - APLICAR ao servidor AJAILSON DE SANTANA VASCONCELOS, Auxiliar de Serviços Educacionais, matrícula nº 9078, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Maragogi – Alagoas, a penalidade de DEMISSÃO por acumulação ilegal de cargos, conforme previstos nos arts. 129 e 149, c/c, com art. 138, inciso III e 143, II e XII, todos da Lei Municipal nº 188. De 31 de maio de 1995.
Art. 2º - A Penalidade aplicada decorre da configuração de acumulação ilegal de cargos, caracterizada pelo acúmulo de dois cargos não previstos no rol de exceções da Constituição Federal, em infração ao disposto art. 129, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 3º - A Penalidade aplicada decorre da configuração de abandono de cargo, caracterizada pela ausência intencional do servidor ao serviço por mias de 30 (trinta) dias consecutivos, em infração ao disposto art. 149, da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas