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DECRETO nº 021/2024


Data de Publicação: 28 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 025-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 28 de maio de 2023)

DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL E NACIONAL/RELIGIOSO DE “CORPUS CHRISTIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO o que diz a Portaria nº 631/2023, de 06 de dezembro de 2023, em seu art.1º, inciso XII, este município acompanha o Feriado Nacional e Religioso do dia 30 (trinta) de maio, quinta-feira, em comemoração à “CORPUS CHRISTIS”, ao tempo em que, no inciso XIII, do mesmo artigo, torna Ponto Facultativo nas repartições públicas municipal, o dia 31 (trinta e um), sexta-feira, em alusão ao feriado de Corpus Christis; e

D E C R E T A

Art.1º FERIADO municipal, o 30 de maio, no âmbito do Município de Maragogi, acompanhando o Feriado Nacional e Religioso de CORPUS CHRISTIS.

Art.2º Ficam determinado como PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o dia 31 de maio – em decorrência do feriado de “CORPUS CHRISTIS” e em comemoração ao mês “MARIANO”, dando início as festividades de SANTO ANTÔNIO – PADROEIRO do Município de Maragogi/Al.

Art.3º As disposições deste Decreto NÃO se aplicam às atividades consideradas essenciais e ininterruptas ao setor público, tais como: saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, transporte e outras assim consideradas.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas

 



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