CONTRATO – 0001/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 356/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Atos Administrativos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MARAGOGI - IPREV DO OUTRO LADO, MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O Instituto Municipal de Previdência de Maragogi -IPREV, com sede na Rua: Dr. Júlio Uchôa, nº 14 - Bairro Carvão - CEP 57955-000, Maragogi - Alagoas, inscrita no CNPJ sob nº 04.503.396/0001-40, neste ato representado pelo José Artur Cavalcante Beserra, inscrito no CPF nº 376.247.504-06. doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e Matias e Leitão Consultores Associados Ltda, com nome fantasia LEMA Economia & Finanças, doravante denominado CONTRATADO, Avenida Santos Dumont, 3060 – Sala 217, bairro Aldeota, CEP: 60.150-162, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.813.501/0001-00, neste ato representada pelo o Sr. Everardo Fernandes Matias, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n.º 20040XXX7769 - SSP/CE e CPF sob o nº 116.XXX.XXX-68, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de Processo de Inexigibilidade em face do valor, fundamentado no art. 74, III, c da Lei n° 14.133/21, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas prescrições da Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este contrato tem por objetivo a realização da Consultoria de Investimentos da competência janeiro de 2026 a dezembro de 2026, conforme disposto na Resolução CMN nº 4.963/22 e da Portaria MPS nº 1.467/21 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência do dia 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da presente avença é de R$ 19.452,00 (dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais), sendo pagos mensalmente o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). O primeiro pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil de fevereiro de 2026 e os demais até o 5º dia útil dos meses subsequentes.
Parágrafo Primeiro – Neste valor estão computados todos os custos necessários à realização deste serviço, incluindo: honorários, impostos e contribuições retidos na fonte, bem como as demais despesas inerentes à execução das atividades.
Parágrafo Segundo – O pagamento deverá ser efetuado através de cheque nominal ou via transferência bancária para conta corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento e serão custeados com recursos do Instituto Municipal de Previdência de Maragogi – IPREV.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE fica obrigada a fornecer todos os documentos, cópias xerográficas e informações necessárias à execução do serviço contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA prestará assessoria sob sua inteira responsabilidade, atendendo ao disposto na presente avença.
Parágrafo Primeiro – Os trabalhos serão executados, preferencialmente, no escritório da CONTRATADA, entretanto, se a CONTRATANTE entender como conveniente a execução da assessoria em suas dependências, desde que com o consentimento da CONTRATADA, deverá disponibilizar todos os recursos computacionais e logísticos necessários à plena realização do serviço contratado, incorrendo a CONTRATANTE com os custos correspondentes.
Parágrafo Segundo – Fica a CONTRATADA obrigada pela guarda e sigilo absoluto das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a prestar quaisquer informações relativas ao serviço ora contratado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por requisição ou processo, prazo este cumulativo, valendo-se somente dos dias úteis para efeito de contagem de tempo, contando-se a partir do recebimento das mesmas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E MULTAS
Não estão previstas, para ambas as partes, multas ou outras penas de natureza pecuniária no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido, por iniciativa da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que comunicada esta intenção à CONTRATADA com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento do pagamento, este proporcional aos dias decorridos desde a assinatura da presente avença.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de IGUARACY, no Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas e questões eventualmente oriundas do presente instrumento.
Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Maragogi/AL, 02 de janeiro de 2026.
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José Artur Cavalcante Beserra
Diretor Executivo
IPREV - MARAGOGI
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Everardo Fernandes Matias
Sócio Diretor
LEMA Economia & Finanças
TESTEMUNHAS
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CPF Nº_______________________________ CPF Nº____________________________________