TERMO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 028/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Diretoria Municipal de Licitações e Contratos
Categoria: Atos Administrativos
TERMO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2024
CONSIDERANDO que a fase externa do processo licitatório em epígrafe foi finalizada, com a homologação do resultado;
CONSIDERANDO que a atuação da terceira linha de defesa do Município identificou irregularidades de ordem jurídica que impedem a continuidade do certame e a emissão da ordem de fornecimento, as quais maculam o processo licitatório de vícios insanáveis, conforme detalhado no parecer jurídico anexo;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/21, em seu art. 71 e em seu art. 164, autoriza a anulação do processo licitatório em caso de ilegalidade insanável, ou seja, quando há vícios que comprometem a lisura, a competitividade e a isonomia do certame, de forma a não ser possível saná-los sem prejuízo ao interesse público;
CONSIDERANDO que a manutenção do processo licitatório, diante das irregularidades apontadas, configuraria grave violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, além de comprometer a segurança jurídica e a confiança dos licitantes no certame;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade do processo licitatório e garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em consonância com o interesse público;
CONSIDERANDO que a anulação do processo licitatório, embora medida extrema, é a única solução possível para sanar as irregularidades apontadas e garantir a lisura do certame, em respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública;
RESOLVO:
· Anular o Processo Licitatório nº 6.389/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de kits escolares, para os alunos matriculados na rede pública de ensino da Prefeitura Municipal de Maragogi – Alagoas, no ano de 2024, em razão da existência de irregularidades de ordem jurídica insanáveis, detalhadamente descritas no parecer jurídico anexo, que impedem a continuidade do certame e a emissão da ordem de fornecimento.
· Determinar a imediata comunicação desta decisão aos licitantes participantes do certame, garantindo-lhes o direito de manifestação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência desta decisão, nos termos da Lei nº 14.133/21.
· Determinar a instauração de novo processo licitatório, com a maior brevidade possível, adotando as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas e garantir a lisura do certame, a fim de atender à necessidade da Administração Pública de contratar empresa especializada no fornecimento de kit escolar.
· Cientificar a autoridade superior competente para homologação desta decisão.
· Este Despacho de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.
Maragogi – AL, 29 de maio de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito do Município de Maragogi – AL