DECRETO nº 023 /2024 (de 07 de junho de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 030-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL E NACIONAL/RELIGIOSO DE “SANTO ANTONIO PADROEIRO DA CIDADE DE MARAGOGI/AL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que diz a Portaria nº 631/2023, de 06 de dezembro de 2023, em seu art.1º, inciso XIV, este município acompanha o Feriado Nacional e Religioso do dia 13 (treze) de junho, quinta-feira, em comemoração à “as festividades de SANTO ANTÔNIO – PADROEIRO do Município de Maragogi/Al ao tempo em que o inciso XV define que Sexta – feira (14 de junho de 2024) será ponto facultativo repartições públicas municipal em decorrência ao dia de santo Antônio – padroeiro do município de Maragogi.
D E C R E T O
Art.1º FERIADO municipal, o 13 de junho, no âmbito do Município de Maragogi, acompanhando o Feriado Nacional e Religioso de SANTO ANTÔNIO – PADROEIRO do Município de Maragogi/Al.
Art.2º Ficam determinado como PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o dia 14 de junho sexta feira – em decorrência das festividades de SANTO ANTÔNIO – PADROEIRO do Município de Maragogi/Al.
Art.3º As disposições deste Decreto NÃO se aplicam às atividades consideradas essenciais e ininterruptas ao setor público, tais como: saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, transporte e outras assim consideradas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI,
Estado de Alagoas, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas