DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


PORTARIA nº 154/2026


Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 366/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias


(de 24 de fevereiro de 2026)

INSTAURA SINDICÂNCIA ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 31, I, II, III, IV, e o art. 32, § 3º da Lei Municipal Nº 765/2022, e tendo em vista o disposto no art. 154 da Lei Municipal Nº 188, De 31 De Maio De 1995.

CONSIDERANDO A Portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro De 2025, e a Portaria nº 133 de 2026, que designa membros para compor A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ordem e a disciplina nas atividades desempenhadas pelos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Maragogi/Al.

RESOLVE

Art. 1º. INSTAURAR Sindicância de nº 819 de 24 de fevereiro de 2026 visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas na SINDICÂNCIA, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 2º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da administração pública municipal sob a presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de fevereiro de 2025.

ART. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA REFERIDA COMISSÃO CONCERNENTE A SINDICÂNCIA.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.

Weverson de Albuquerque Silva

Corregedor Interno da Guarda Civil do Município

de Maragogi, Estado de Alagoas.


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL