PORTARIA nº 155/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 366/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias
(de 24 de fevereiro de 2026)
INSTAURA SINDICÂNCIA ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 31, I, II, III, IV, e o art. 32, § 3º da Lei Municipal Nº 765/2022, e tendo em vista o disposto no art. 154 da Lei Municipal Nº 188, De 31 De Maio De 1995.
CONSIDERANDO A Portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro De 2025, e a Portaria nº 133 de 2026, que designa membros para compor A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ordem e a disciplina nas atividades desempenhadas pelos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Maragogi/Al.
RESOLVE
Art. 1º. INSTAURAR Sindicância de nº 822 de 24 de fevereiro de 2026 visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas na SINDICÂNCIA, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 2º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da administração pública municipal sob a presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de fevereiro de 2025.
ART. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA REFERIDA COMISSÃO CONCERNENTE A SINDICÂNCIA.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.
Weverson de Albuquerque Silva
Corregedor Interno da Guarda Civil do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas.